IBDFAM na Mídia
Homem que finge pobreza, mas ostenta luxo deve pagar pensão alimentícia
20/09/2020 Fonte: ConJurUm homem que dizia não situação financeira estável, porém ostentava riqueza incompatível com esse argumento foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar pensão alimentícia de dois filhos gerados em seu ex-relacionamento. Ele terá que repassar 25% do seu rendimento líquido e financiar os uniformes, material escolar e o plano de saúde dos jovens.
A defesa da mãe pediu a aplicação da teoria da aparência, embasada na doutrina do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A hipótese trata sobre o fato do alimentante, sendo empresário, profissional liberal ou autônomo, se apresentar com insuficiência financeira para cumprir as suas obrigações enquanto circula ostentando riqueza incompatível esse argumento.
A advogada Regina Rodrigues, membro do IBDFAM, atuou no caso em favor da mãe e afirmou que ação foi proposta após muitas tentativas de chegar a um consenso. “O pai continuava a se esquivar de cumprir sua obrigação com relação aos alimentos dos filhos. Sempre se valeu da supremacia econômica para humilhar e intimidar a mãe, afirmando que se ela fosse à Justiça não receberia nada, uma vez que sua renda era baixa e nada tinha em seu nome”.